Decreto nº 11.630/1993
Cria a Escola Estadual "Monsenhor Francisco de Sales Cavalcante" - Ensino de 1º Grau (1ª a 8ª séries), que passará a funcionar no Centro de Atenção Integral à Criança-CAIC, sediado no Município de Mossoró/RN.
DECRETO Nº 11.630, DE 30 DE MARÇO DE 1993.
Cria a Escola Estadual "Monsenhor Francisco de Sales Cavalcante" - Ensino de 1º Grau (1ª a 8ª séries), que passará a funcionar no Centro de Atenção Integral à Criança-CAIC, sediado no Município de Mossoró/RN.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, Incisos V e VII da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Monsenhor Francisco de Sales Cavalcante" - Ensino de 1º Grau (1ª a 8ª séries), que passará a funcionar no Centro de Atenção Integral a Criança-CAIC, sediado no Município de Mossoró/RN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em NATAL/RN, 30 de março de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Marcos José de Castro Guerra
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.