Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.644/1993

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA DO ICMS, INCIDENTE SOBRE VEÍCULOS USADOS E IMPORTADOS.

DECRETO Nº 11.644, DE 13 DE ABRIL DE 1993.

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA DO ICMS, INCIDENTE SOBRE VEÍCULOS USADOS E IMPORTADOS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5886 , de 03 de fevereiro de 1989, e no Convênio ICM 03/89, de 21 de fevereiro de 1989, e nos Convênios ICMS 79/92, de 30 de julho de 1992, e 154/92, de 15 de dezembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a 5% (cinco por cento) a base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente nas saídas de veículos usados, observado o disposto no item 9.3, "b", da

Seção II do Anexo 91 do Regulamento do ICMS apro­vado pelo Decreto nº 11.484 , de 23 de outubro de 1992.

Art. 2º Nas operações com automóveis de fabricação estrangeira, a alíquota de que trata o artigo 24, I, "a", 6, e IV, do Regulamento do ICMS, passa a ser de 17% (dezessete por cento).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 13 de abril de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel Pereira dos Santos

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