Decreto nº 11.646/1993
TRANSFORMA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS A ESCOLA ESTADUAL "31 DE MARÇO" - ENSINO DE 2º GRAU, NA CIDADE DE PAU DOS FERROS/RN.
DECRETO Nº 11.646, DE 14 DE ABRIL DE 1993.
TRANSFORMA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS A ESCOLA ESTADUAL "31 DE MARÇO" - ENSINO DE 2º GRAU, NA CIDADE DE PAU DOS FERROS/RN.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 04883/92-SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus a Escola Estadual "31 de Março" - Ensino de 2º grau, localizada no município de Pau dos Ferros, deste Estado.
Art. 2º A Secretaria da Educação e Cultura fica autorizada a adotar os atos necessários ao funcionamento do ensino de 1º grau.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal/RN, 14 de abril de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Marcos José de Castro Guerra
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.