Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.646/1993

TRANSFORMA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS A ESCOLA ESTADUAL "31 DE MARÇO" - ENSINO DE 2º GRAU, NA CIDADE DE PAU DOS FERROS/RN.

DECRETO Nº 11.646, DE 14 DE ABRIL DE 1993.

TRANSFORMA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS A ESCOLA ESTADUAL "31 DE MARÇO" - ENSINO DE 2º GRAU, NA CIDADE DE PAU DOS FERROS/RN.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, incisos V e VII da Consti­tuição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 04883/92-SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus a Escola Estadual "31 de Março" - Ensino de 2º grau, localizada no município de Pau dos Ferros, deste Estado.

Art. 2º A Secretaria da Educação e Cultura fica autorizada a adotar os atos necessários ao funcionamento do ensino de 1º grau.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal/RN, 14 de abril de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Marcos José de Castro Guerra

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.