Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.653/1993

DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE PELO GERENCIAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO NORDESTE - NEBE III, NO ESTADO.

DECRETO Nº 11.653, DE 19 DE ABRIL DE 1993.

DISPÕE SOBRE A RESPONSABI­LIDADE PELO GERENCIAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO NORDESTE - NEBE III, NO ESTADO.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Educação e Cultura do Es­tado autorizada a assumir a responsabilidade pelo gerenciamento e implementação, no âmbito estadual, do Projeto Nordeste - NEBE III, nos termos de acordo a ser firmado entre o Governo Estadual e a Secretaria de Educação Fundamental do Ministério da Educação e do Desporto.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, compete à referida Secretaria de Estado:

a) Representar o Governador do Estado na assinatura do acordo;

b) Adotar todas as providências neces­sárias ao cumprimento dos compromissos que nele foram assumidos pelo Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 19 de abril de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Marcos José de Castro Guerra

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