Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.679/1993

RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 04 A 54/93 E OS PROTOCOLOS ICMS 8 E 9/93.

DECRETO Nº 11.679, DE 14 DE MAIO DE 1993.

RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 04 A 54/93 E OS PROTOCOLOS ICMS 8 E 9/93.

O Governador do Estado do Rio Grande de Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arti­gos 102 e 199 da Lei Federal nº 5172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), nos artigos 35 e 37, II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, e no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 , de 07 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 04 a 54/93, publicadas no Diário Oficial da União de 05 de maio de 1993, celebrados na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador (BA) no dia 30 de abril de 1993.

Art. 2º Ficam ratificados os seguintes Protoco­los ICMS:

I - 05/93, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 1993;

II - 08 e 09/93, publicados no Diário Oficial da União de 07 de maio de 1993.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 14 de maio de 1993, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel Pereira dos Santos

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