Decreto nº 11.684/1993
ESTABELECE NOVOS VALORES PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 11.684, DE 17 DE MAIO DE 1993.
(Vide Decreto nº 11855 /1993, Decreto nº 11758 /1993) ESTABELECE NOVOS VALORES PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 64, inciso V, última parte da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 11.027 , de 1º de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os valores das diárias fixados pelo Decreto nº 11.584 , de 09 de fevereiro de 1993, de acordo com os quantitativos constantes da tabela, em anexo.
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 11.027 , de 19 de julho de 1991, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º As diárias são devidas aos servidores públicos que se deslocarem, em objeto de serviço, da localidade onde têm exercício para outra."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º do Decreto nº 11.053 , de 06 de novembro de 1992. Palácio Potengi, em Natal, 17 de maio de 1993, 105º da República. JOSÉ AGRIPINO MAIA Francisco de Assis Fernandes