Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.684/1993

ESTABELECE NOVOS VALORES PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.684, DE 17 DE MAIO DE 1993.

(Vide Decreto nº 11855 /1993, Decreto nº 11758 /1993) ESTABELECE NOVOS VALORES PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 64, inciso V, última parte da Constituição do Estado, e

considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 11.027 , de 1º de julho de 1991, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os valores das diárias fixa­dos pelo Decreto nº 11.584 , de 09 de fevereiro de 1993, de acordo com os quantitativos constantes da tabela, em anexo.

Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 11.027 , de 19 de julho de 1991, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º As diárias são devidas aos servidores públicos que se deslocarem, em objeto de serviço, da localidade onde têm exercí­cio para outra."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º do Decreto nº 11.053 , de 06 de novembro de 1992. Palácio Potengi, em Natal, 17 de maio de 1993, 105º da República. JOSÉ AGRIPINO MAIA Francisco de Assis Fernandes