Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.704/1993

Dispõe sobre o pagamento do ICMS no caso que especifica.

DECRETO Nº 11.704, DE 08 DE JUNHO DE 1993.

Dispõe sobre o pagamento do ICMS no caso que especifica.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no

§ 3º do artigo 4º da Lei nº 5.886 , de 3 de fevereiro de 1989, DECRETA:

Art. 1º O disposto no Decreto nº 11.667 , de 3 de maio de 1993, que dispõe sobre o pagamento do ICMS na importação de equipamento sem similar nacional, aplica-se também aos produtos classificados, nos códigos 9018.19.9000, 9018.90.2200, 9019.20.0400 e 9022.11.0401 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 08 de junho de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MANOEL PEREIRA DOS SANTOS

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