Decreto nº 11.704/1993
Dispõe sobre o pagamento do ICMS no caso que especifica.
DECRETO Nº 11.704, DE 08 DE JUNHO DE 1993.
Dispõe sobre o pagamento do ICMS no caso que especifica.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no
§ 3º do artigo 4º da Lei nº 5.886 , de 3 de fevereiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º O disposto no Decreto nº 11.667 , de 3 de maio de 1993, que dispõe sobre o pagamento do ICMS na importação de equipamento sem similar nacional, aplica-se também aos produtos classificados, nos códigos 9018.19.9000, 9018.90.2200, 9019.20.0400 e 9022.11.0401 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 08 de junho de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11667/1993 de //