Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.722/1993

Transforma em Escola Estadual Laranjeiras do Abdias - Ensino de 1º Grau (1º a 4º séries) a Escola Isolada de Laranjeiras do Abdias, no Município de São José de Mipibu/RN.

DECRETO Nº 11.722, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

Transforma em Escola Estadual Laranjeiras do Abdias - Ensino de 1º Grau (1º a 4º séries) a Escola Isolada de Laranjeiras do Abdias, no Município de São José de Mipibu/RN.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constitui­ção Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 009495/91 - SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada em Escola Estadual Laranjeiras do Abdias - Ensino de 1º Grau (1º a 4º séries) a Escola Iso­lada de Laranjeiras do Abdias, no Município de São José de Mipibu/RN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em NATAL/RN, 30 de junho de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MARCOS JOSÉ DE CASTRO GUERRA

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.