Decreto nº 11.722/1993
Transforma em Escola Estadual Laranjeiras do Abdias - Ensino de 1º Grau (1º a 4º séries) a Escola Isolada de Laranjeiras do Abdias, no Município de São José de Mipibu/RN.
DECRETO Nº 11.722, DE 30 DE JUNHO DE 1993.
Transforma em Escola Estadual Laranjeiras do Abdias - Ensino de 1º Grau (1º a 4º séries) a Escola Isolada de Laranjeiras do Abdias, no Município de São José de Mipibu/RN.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 009495/91 - SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada em Escola Estadual Laranjeiras do Abdias - Ensino de 1º Grau (1º a 4º séries) a Escola Isolada de Laranjeiras do Abdias, no Município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em NATAL/RN, 30 de junho de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MARCOS JOSÉ DE CASTRO GUERRA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.