Decreto nº 11.724/1993
Revoga o "caput" e o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 9.029, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.724, DE 30 DE JUNHO DE 1993.
Revoga o "caput" e o
§ 1º do artigo 3º do Decreto nº 9.029 , e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o "caput" e o
§ 1º do artigo 3º do Decreto nº 9.029 , de 08 de agosto de 1984, passando os §§ 2º e 3º do citado artigo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As autarquias, empresas e fundações estaduais são obrigadas a submeter previamente ao Secretário de Estado, e que estejam vinculadas, as propostas de contratação de seguros."
"Parágrafo único. A inobservância do disposto no "caput" deste artigo sujeita o responsável às penas previstas no artigo 201, incisos I e IV, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 920 , de 24/11/53)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 30 de junho de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9029/1984 de //