Decreto nº 11.733/1993
Incorpora a Escola Newman Queiroz - Ensino de 1º e 2º Graus, na cidade de Jucurutu/RN, à Rede Oficial de Ensino do Estado.
DECRETO Nº 11.733, DE 06 DE JULHO DE 1993.
Incorpora a Escola Newman Queiroz - Ensino de 1º e 2º Graus, na cidade de Jucurutu/RN, à Rede Oficial de Ensino do Estado.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00781/93-SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica incorporada à Rede Oficial de Ensino do Estado, a Escola "Newman Queiroz" - Ensino de 1º e 2º Graus, pertencente à Fundação Educacional Jucurutuense, que passa a denominar-se Escola Estadual "Newman Queiroz" - Ensino de 1º e 2º Graus, em Jucurutu/RN.
Art. 2º O Estado não assume quaisquer obrigações financeiras, inclusive trabalhistas e previdenciárias, porventura existentes até a presente data.
Art. 3º Fica a Secretaria da Educação e Cultura autorizada a adotar as providências necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em NATAL/RN, 06 de julho de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MARCOS JOSÉ DE CASTRO GUERRA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.