Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.734/1993

Incorpora a Escola Municipal Josefina Xavier - Lucrécia/RN, à Rede Oficial de Ensino do Estado.

DECRETO Nº 11.734, DE 06 DE JULHO DE 1993.

Incorpora a Escola Municipal Josefina Xavier - Lucrécia/RN, à Rede Oficial de Ensino do Estado.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Pro­cesso nº 1312/92-SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica incorporada à rede oficial de Ensino do Estado, a Escola Municipal Josefina Xavier, em Lucrécia/RN, que passa a denominar-se Escola Estadual Josefina Xavier, Ensino de 1º e 2º graus.

Art. 2º O Estado não assume quaisquer obrigações financeiras, inclusive trabalhistas e previdenciárias, porventura existentes até a presente data.

Art. 3º Fica a Secretaria da Educação e Cultura autorizada a adotar as providências necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal/RN, 06 de julho de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MARCOS JOSÉ DE CASTRO GUERRA

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.