Decreto nº 11.742/1993
Prorroga a vigência do Decreto nº 11.667, de 3 de maio de 1993, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.742, DE 19 DE JULHO DE 1993.
Prorroga a vigência do Decreto nº 11.667 , de 3 de maio de 1993, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no
§ 3º do artigo 4º da Lei nº 5.886 , de 3 de fevereiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º A vigência do Decreto nº 11.667 , de 3 de maio de 1993, fica prorrogada para 31 de julho de 1993, aplicando-se, também, suas disposições aos produtos classificados nos códigos 8418.50.0101, 9018.90.0300 e 9018.90.9999 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 19 de julho de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
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