Decreto nº 11.772/1993
Declara de utilidade pública para fins de desapropriarão, os imóveis que especifica, e da outras providências.
DECRETO Nº 11.772, DE 16 DE AGOSTO DE 1993.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriarão, os imóveis que especifica, e da outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores, e artigo 29, inciso III, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962 e;
CONSIDERANDO O Protocolo de Compromisso firmado entre o Governo do Estado, Secretaria de Irrigação e Departamento Nacional de Obras contra a Seca (DNOCS), para conclusão do Projeto de Irrigação Baixo Açu;
CONSIDERANDO a ocorrência da caducidade do Decreto Federal nº 94.063 , de 27 de fevereiro de 1987, que declarou de utilidade pública e interesse social toda a área necessária à implantação da etapa do projeto;
CONSIDERANDO que, apenas parte dessas áreas foram atingidas pelo Decreto Estadual nº 10.401 , de 21 de junho de 1989, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, os lotes de terrenos a seguir especificados, e respectivas benfeitorias, pertencentes a diversos proprietários e posseiros, localizados no Município de Alto do Rodrigues, deste Estado:
I - Lote nº s2-009, de propriedade de PEDRO PINHEIRO RODRIGUES, com área de 218,32 ha, limitando-se, ao Norte, com terras devolutas, com 250 m; ao Sul, com. o lote S3-005, de Raimundo Venâncio da Cunha, com 1.377,00 m; a Leste, com o contorno da poligonal e a Oeste, com o Lote S2-004, de Pedro Celestino da Cunha com 2.730 m e S2-003, de Roque Agostinho Ferreira, com 165,00m;
II - Lote nº s2-004, de propriedade de PEDRO CELESTINO DA CUNHA, com área de 333, 70 ha, limitando-se ao Norte, como lote S3-023, de Aldovar Freire Rodrigues; ao Sul, com Estrada que liga a RN-118 a Barrocas; a Leste, com o lote S2-009, de Pedro Pinheiro Rodrigues e a Oeste, com o lote S3-029, de Abelardo Rodrigues Filho;
III - Lote nº s3-017, de propriedade de JOSÉ CASIMIRO DA CUNHA, com área de 85,02 ha, limitando-se ao Norte, com o lote S3-016, de José Militão da Cunha e S3-028, de José Cândido; ao Sul, com o lote S3-014, de José Baracho da Cunha e S3-007, de João Mateus Sobrinho; a Leste, com o lote S3-027, de Abelardo Rodrigues Filho e a Oeste, com o lote S3-028, de José cândido;
IV - Lote nº s3-028, de propriedade de JOSÉ CÂNDIDO DA CUNHA, com área de 255,30 ha, limitando-se, ao Norte, com o lote S1-125, de Edmilson Ramos de Queiroz e Estrada que liga a RN-118 a Barrocas; ao Sul, com os lotes: S3-016, de José Militão da Cunha; S3-017, de José Casimiro da Cunha; S1-124, de Francisco de Assis Moura; S3-007, de João Mateus Sobrinho; a Leste, com o lote S3-027, de Abelardo Rodrigues Filho e a Oeste, com o lote S1-125, de Edmilson Ramos de Queiroz;
V - Lote nº s3-016, de propriedade de JOSÉ MILITÃO DA CUNHA, com área de 69,10 ha, limitando-se, ao Norte, com o loteS3-028, de José Cândido da Cunha; ao Sul, com o lote S3-017, de José Casimiro da Cunha; a Leste, com o lote S3-027, de Abelardo Rodrigues Filho e a Oeste, com o lote S3-028, de José Cândido da Cunha;
VI - Lote nº s3-014, de propriedade de JOSÉ BARALHO DA CUNHA, com área de 66,80 ha, limitando-se, ao Norte, com o lote S3-017, de José Casimiro da Cunha; ao Sul, com o lote S3-015, de Luís Fernando Sobrinho e S3-018, de Maria do Céu Souza Gomes; a Leste, com o lote S3-027, de Abelardo Rodrigues Filho e a Oeste, com o lote S3-017, de José Casimiro da Cunha.
Art. 2º As áreas de terras de que trata o artigo anterior, destinam-se à implantação do Projeto de Irrigação Pública "Baixo Açu", sob a responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e órgãos vinculados.
Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração, as partes das áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, já abrangidas pelo Decreto expropriatório nº 10.401 , de 21 de julho de 1989.
Art. 4º É a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover, amigável ou judicialmente, a desapropriado ora decretada, com a utilização dos recursos que forem alocados para esse fim.
Art. 5º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão imediata na posse dos imóveis.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 16 de agosto de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
RONALDO DA FONSECA SOARES
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