Decreto nº 11.796/1993
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 25.831.818,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 11.796, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 25.831.818,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, I, "b", da Lei nº 6350 , de 30 de dezembro de 1992, combinado com o artigo 10 do Decreto nº 11.569 , de 14 de janeiro de 1993, bem como decisão favorável do Conselho de Desenvolvimento do Estado, em nível de Coordenação Administrativa (CDE/CA), tomada em reunião de 30 de agosto de 1993, nos processos nº s 8471/93 - JUCERN, 12980/93 - SEC, 1679/93, 1680/93, 1703/93 e 1704/93 - STOP, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de CR$ 25.831.818,00 (VINTE E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E UM MIL, OITOCENTOS E DEZOITO CRUZEIROS REAIS) às dotações especificadas no Anexo 01 deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de incorporação parcial do excesso de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e Comunicação - ICMS, realizado e previsto neste exercício, conforme dispõe o inciso II,
§ 1º, artigo 43 da Lei nº 4320 , de 17 de março de 1964, e de acordo com os demonstrativos da receita anexos aos processos acima relacionados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 31 de agosto de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel Pereira dos Santos
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Nenhum Ato.