Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.802/1993

Transforma em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus a Escola Estadual Professor Antônio Pinto de Medeiros - Ensino de 10 Grau, em Natal/RN.

DECRETO Nº 11.802, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993.

Transforma em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus a Escola Estadual Professor Antônio Pinto de Medeiros - Ensino de 10 Grau, em Natal/RN.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10.979/93-SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus a Escola Estadual Professor Antônio Pinto de Medeiros - Ensino de 10 Grau, em Na­tal/RN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

Palácio Potengi, em NATAL/RN, 08 de setembro de 1993, 105º da República.

JOSE AGRIPINO MAIA

MARCOS JOSÉ DE CASTRO GUERRA

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