Decreto nº 11.802/1993
Transforma em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus a Escola Estadual Professor Antônio Pinto de Medeiros - Ensino de 10 Grau, em Natal/RN.
DECRETO Nº 11.802, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993.
Transforma em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus a Escola Estadual Professor Antônio Pinto de Medeiros - Ensino de 10 Grau, em Natal/RN.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10.979/93-SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus a Escola Estadual Professor Antônio Pinto de Medeiros - Ensino de 10 Grau, em Natal/RN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em NATAL/RN, 08 de setembro de 1993, 105º da República.
JOSE AGRIPINO MAIA
MARCOS JOSÉ DE CASTRO GUERRA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.