Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.816/1993

Altera o valor da Gratificação pela Participação em órgão de Deliberação Coletiva.

DECRETO Nº 11.816, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993.

Altera o valor da Gratificação pela Participação em órgão de Delibera­ção Coletiva.

O Governador do Estada de Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, última parte, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no

§ 4º, do artigo 7º, do Decreto nº 11.061 , de 07 de agosto de 1991, DECRETA:

Art. 1º O valor da Gratificação pela Participação em órgão de Deliberação Coletiva passa a ser fixado conforme tabela, em anexo.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 20 de setembro de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

ANEXO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

ITEM CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS VALOR POR SESSÃO (SETEMBRO/93)

I 1º Grau 2.700,46

II 2º Grau 1.800,31

III 3º Grau 1.200,19

Download do documento

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.