Decreto nº 11.818/1993
Ratifica os Convênios ICMS 55 a 110/93, e o Protocolo ICMS 29/93.
DECRETO Nº 11.818, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993.
Ratifica os Convênios ICMS 55 a 110/93, e o Protocolo ICMS 29/93.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), nos artigos 35 e 37, II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/ 90, de 13 de setembro de 1990, e no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 55 a 110/93, publicados no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1993, celebrados na 71º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza (CE) no dia 10 de setembro de 1993.
Art. 2º Fica ratificado o Protocolo ICMS 29/93, publica do no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 1993.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 22 de setembro de 1993, 1040 da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
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