Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.821/1993

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.821, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Ria Brande de Norte, no uso das atri­buições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e os artigos 29 e 59, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, com suas modificações posteriores e, tendo em vista o que consta do Processo nº 280/93-PGE, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade de Ariosvaldo Targi no de Araújo, situado na Av. Beira Mar, s/n, no Município de Touros, neste Estado, perfazendo uma área de 24.348m² (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados), com os seguintes limites e dimensões:

- Ao Norte, com Loteamento Praia do Farol, com 213,30m;

- Ao Sul, com a rua Manoel Horodato, com 153,28m;

- Ao Leste, com o Oceano Atlântico, com 161,23m;

- A Oeste, cora a rua Bela Vista, com 128,00m.

Art. 2º A área delimitada no artigo anterior destina-se à construção de um Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º É declarada a urgência da desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse do imóvel expropriado, nos termos do artigo 15 e respectivos parágrafos do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores, introduzidas pela Lei nº 2786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias a efetivação da desapropriação ora declarada, por via amigável ou judicial, com a utilização dos recursos alocados, na forma da lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta da Programação Específica do Fundo Estadual de Educação - 18.101.07.08.021.1.236, Elemento de Despesa 4512.41 Investimentos - Contribuições; Fonte: 100 - Recursos Ordinário, da Unidade Transferidora é de 18.301,08.09.031-1.320 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Estado, Elemento de Despesa 4590.61 - Investimento - Aquisição de Imóveis, Fonte: 100 - Recursos Ordinários da Unidade Executora.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 24 de setembro de 1993, 105º de República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MARCOS JOSÉ DE CASTRO GUERRA

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