Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.829/1993

Cria e Delegacia de Defesa da Mulher no Município de Mossoró e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.829, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.

Cria e Delegacia de Defesa da Mulher no Muni­cípio de Mossoró e dá outras providências.

O Governador do Estado da Ria Grade da Norte, no uso da competencia que lhe confere o artigo 64, V, segunda parte da Constituição e o artigo 1º da Lei nº 6423 , de 12 de julho de 1993, e tendo em vista o que consta do processo nº 4228/93-SIJSP, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura básica da Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher em Mossoró (DDMM), subordinada à 25 Delegada (2º DR), com Jurisdição em todo o território do Município.

Parágrafo único. É facultado ao titular da 2º Delegada estender a ação da DDMM a outras localidades da sua área, relativamente a casos compreendidos na especialização desse órgão.

Art. 2º Compete a Delegada Especializada de Defesa da Mulher em Mossoro (DDMM) a apuração dos crimes de lesão corporal ou contra a liberada de sexual ou de costumes, previstos na legislação penal comum, quando forem vitimas pessoas do sexo feminino.

Art. 3º Fica o Secretário do Interior, Justiça e Segurança Pública, autorizado a adotar as providências necessárias a instalação e funcionamento da Delegada criada pelo presente Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correm a conta própria do orçamento geral do Estado.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 30 de setembro de 1993, 105º da república.

JOSE AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

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