Decreto nº 11.857/1993
TRANSFERE PARA 1º DE NOVEMBRO O PONTO FACULTATIVO DE 28 DE OUTUBRO, CONSAGRADO AO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO.
DECRETO Nº 11.857, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993.
TRANSFERE PARA 1º DE NOVEMBRO O PONTO FACULTATIVO DE 28 DE OUTUBRO, CONSAGRADO AO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é ponto facultativo no serviço público do Estado, dedicado ao servidor público estadual, CONSIDERANDO que esta data, no mês em curso, recai numa quinta-feira e já na semana seguinte, dia 02, terça-feira, é ponto facultativo, celebrado em homenagem aos mortos;
CONSIDERANDO o interesse administrativo em assegurar a produtividade no serviço público, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro, consagrado ao servidor público, para o dia 1º de novembro de 1993.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se estende aos servidores dos órgãos e entidades que atuam em atividades ou serviços considerados essenciais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 25 de outubro de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Francisco de Assis Fernandes
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