Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.857/1993

TRANSFERE PARA 1º DE NOVEMBRO O PONTO FACULTATIVO DE 28 DE OUTUBRO, CONSAGRADO AO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO.

DECRETO Nº 11.857, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993.

TRANSFERE PARA 1º DE NOVEMBRO O PONTO FACULTATIVO DE 28 DE OUTUBRO, CONSAGRADO AO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais;

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é ponto facultativo no serviço público do Estado, dedicado ao servidor público estadual, CONSIDERANDO que esta data, no mês em curso, recai numa quinta-feira e já na semana seguinte, dia 02, terça-feira, é ponto facultativo, celebrado em homenagem aos mortos;

CONSIDERANDO o interesse administrativo em assegurar a produtividade no serviço público, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro, consagrado ao servidor público, para o dia 1º de novembro de 1993.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se estende aos servidores dos órgãos e entidades que atuam em ativida­des ou serviços considerados essenciais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 25 de outubro de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Francisco de Assis Fernandes

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