Decreto nº 11.861/1993
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/93, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE.
DECRETO Nº 11.861, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 01 /93, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando os termos da Resolução nº 01 /93, de 04 de outubro de 1993, do Conselho de Administração da Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte - IDEC, constante do Processo nº 101/93 - IDEC, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 01 , de 04 de outubro de 1993, do Conselho de Administração da Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte - IDEC, anexa ao presente, que autorizou a referida entidade a alienar os veículos e equipamentos inservíveis integrantes do seu acervo patrimonial, relacionados e caracterizados às fls. 03 a 23 do Processo nº 101/93-IDEC.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 27 de outubro de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel Pereira dos Santos
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.