Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.863/1993

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 10/93, DO PLENÁRIO DO CONSELHO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, QUE APROVOU O ATO Nº 005/93, DE 31 DE MAIO DE 1993.

DECRETO Nº 11.863, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 10 /93, DO PLENÁRIO DO CONSELHO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, QUE APROVOU O ATO Nº 005/93, DE 31 DE MAIO DE 1993.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando atribuição que lhe confere o artigo 64, V, segunda parte, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6395 , de 28 de maio de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 10 /93, do Plenário do Conselho de Vogais da Junta Comercial do Estado, que aprovou o Ato nº 005/93, de 31 de maio de 1993, da Presidência da mesma junta expedido com fundamento no artigo 6º da Lei nº 6395 , de 28 de maio de 1993, e pelo qual são reajustados os vencimentos e salários dos respectivos servidores nos termos dos Anexos I, II, III, V e VI.

Parágrafo único. O reajuste do vencimento e da representação do cargo de Procurador, a que se refere o anexo IV do Ato de que trata este artigo, deve ser objeto de ato específico com observância da nomenclatura (Procurador Jurídico) e do caráter de cargo isolado que lhe atribui o artigo 1º da Lei nº 5551 , de 16 de janeiro de 1987, e sujeito à homologação do Poder Executivo.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 28 de outubro de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Governador

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.