Decreto nº 11.873/1993
Cria a Escola Estadual Poeta "Renato Caldas" - Ensino de 1º Grau (1ª à 8ª série), que passará a funcionar no Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC, sediado no Município de Assu/RN.
DECRETO Nº 11.873, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993.
Cria a Escola Estadual Poeta "Renato Caldas" - Ensino de 1º Grau (1ª à 8ª série), que passará a funcionar no Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC, sediado no Município de Assu/RN.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 64, Incisos V e VII da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Poeta "Renato Caldas" - Ensino de 1º Grau (1ª à 8ª série), que passará a funcionar no Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC, sediado no Município de Assu/RN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de novembro de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Marcos José de Castro Guerra
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.