Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.873/1993

Cria a Escola Estadual Poeta "Renato Caldas" - Ensino de 1º Grau (1ª à 8ª série), que passará a funcionar no Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC, sediado no Município de Assu/RN.

DECRETO Nº 11.873, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993.

Cria a Escola Estadual Poeta "Renato Caldas" - Ensino de 1º Grau (1ª à 8ª série), que passará a funcionar no Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC, sediado no Município de Assu/RN.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atri­buições que lhe confere o Artigo 64, Incisos V e VII da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Poeta "Renato Caldas" - Ensino de 1º Grau (1ª à 8ª série), que passará a funcionar no Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC, sediado no Município de Assu/RN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 03 de novembro de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Marcos José de Castro Guerra

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