Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.879/1993

Cria a Coordenação Estadual do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente.

DECRETO Nº 11.879, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993.

Cria a Coordenação Estadual do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e;

CONSIDERANDO O CONVÊNIO celebrado entre o Ministério da Educação e do Desporto, através da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, visando a implantação do Programa Nacional de Atenção Integral à Crian­ça e ao Adolescente - PRONAICA;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Estado na implantação e operacionalização do Programa, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Coordenação Estadual do Programa de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em NATAL/RN, 08 de novembro de 1993, 105º da República Potengi.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Marcos José de Castro Guerra

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