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Decreto nº 11.890/1993

Aprova o Quadro de Organização Geral da Polícia Militar, com a alteração decorrente do Artigo 2º, da Lei Nº 6.464, de 23 de agosto de 1993, ativa e implanta vaga de Capelão Evangélico.

DECRETO Nº 11.890, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.

Aprova o Quadro de Organização Geral da Polícia Militar, com a alteração decorrente do Artigo 2º, da Lei Nº 6.464 , de 23 de agosto de 1993, ativa e implanta vaga de Capelão Evangélico.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Artigo 5º, da Lei Nº 6.344 , de 07 de outubro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização Geral da Polícia Militar constante do Anexo I, deste Decreto, com a alteração nele introduzida, através do Artigo 2º, da Lei Nº 6.464 , de 23 de agosto de 1993, que acresceu ao Quadro de Oficiais Capelães da Policia Militar (QOPM), uma vaga de 1º Tenente PM Capelão Evangélico.

Art. 2º Em observância ao previsto no

Parágrafo único, do Artigo 2º, da Lei Nº 6.464 , de 23 de agosto de 1993, fica ativada e implantada a vaga de 1º Tenente PM Capelão Evangélico, a ser preenchida na conformidade do que estabelece o Artigo 3º da referida Lei e em outras normas regulamentares.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 10 de novembro de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6464/1993 de 23/08/1993