Decreto nº 11.898/1993
Altera a redação do artigo 1º e lhe acrescenta um parágrafo único, do Decreto nº 11.862, de 27 de outubro de 1993.
DECRETO Nº 11.898, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993.
Altera a redação do artigo 1º e lhe acrescenta um parágrafo único, do Decreto nº 11.862 , de 27 de outubro de 1993.
O Governador de Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 11.862 , de 27 de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único:
"Art. 1º. Até que seja editado o regulamento do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (INATERN), criado pela Lei nº 6.466 , de 05 de outubro de 1993, fica a sua Diretoria Executiva autorizada a continuar os procedimentos de administração financeira e contábil da extinta EMATER/RN.
Parágrafo único. Aprovado e publicado o decreto de regulamentação do INATERN, aplicam-se-lhe, no que couber, as normas de administração financeira e contábil contidas nos artigos 33 a 61 do Decreto nº 11.417 , de 17 de agosto de 1992."
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 16 de novembro de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Ronaldo da Fonseca Soares