Decreto nº 11.907/1993
Autoriza o tombamento do prédio da Casa do Estudante de Natal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.907, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.
Autoriza o tombamento do prédio da Casa do Estudante de Natal, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e o artigo 4º, da Lei nº 4.775 , de 03 de outubro de 1978, e, tendo vista a proposta do Presidente da Fundação José Augusto e o parecer favorável do Conselho Estadual de Cultura, constantes do processo nº 438/93-FJA, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o tombamento do próprio estadual onde funciona a sede da Casa do Estudante de Natal, localizado à Praça Gel. Lins Caldas, s/n, na Cidade Alta, nesta Capital.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Educação e Cultura e a Fundação José Augusto a adoção das providencias necessárias à declaração de tombamento e sua execução, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 24 de novembro de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Marcos José de Castro Guerra
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