Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.922/1993

Incorpora o Ginásio Paulo VI - Ensino de 1º Grau, na cidade de Pedro Avelino/RN, à rede Oficial de ensino do Estado.

DECRETO Nº 11.922, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993.

Incorpora o Ginásio Paulo VI - Ensino de 1º Grau, na cidade de Pedro Avelino/RN, à rede Oficial de ensino do Estado.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14.025/93-SEC/GS, DECRETA:

Art. 1º Fica incorporada à rede oficial de ensino do Estado o Ginásio Paulo VI em Pedro Avelino - RN, que passa a denominar-se Escola Estadual Paulo VI - Ensino de 1º Grau (3ª a 8ª series).

Art. 2º O Estado não assume quaisquer obriga­ções financeiras, inclusive trabalhistas e previdenciárias porventura existentes até a presente data.

Art. 3º Fica a Secretaria de Educação e Cultura autorizada a adotar as providências necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em NATAL/RN, 02 de dezembro de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Marcos José de Castro Guerra

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