Decreto nº 11.953/1993
Altera o artigo 2º e o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 11.918, de 02 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.953, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
Altera o artigo 2º e o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 11.918 , de 02 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
o Governo do Estado do Rio Grude do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.350 , de 30 dezembro de 1992, e no Decreto nº 11.569 , de 14 de janeiro de 1993, e
considerando que o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1993, ainda carece aos ajustes para atender à programação em execução, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o artigo 2º e o inciso II do artigo 3º, do Decreto nº 11.918 de 02 de dezembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica suspensa, a partir do dia 17 de dezembro de 1993, a abertura de créditos adicionais, salvo os julgados necessários pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado, em nível de Coordenação Administrativa (CEE/CA), para:
I - Cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais; e
II - incorporação dos recursos mencionados no inciso I, "b", artigo 5º da Lei nº 6.350 , de 30 de dezembro de 1992."
"Art. 3º..
II - Até 20 de dezembro, às 13:00 horas, para emissão de empenhos pelas Unidades Orçamentárias, salvo os referentes a vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais, proventos e pensões, salário família e incorporação dos recursos mencionados no inciso I, "b", do artigo 5º da lei nº 6.350 , de 30 de dezembro de 1593."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 16 de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel Pereira dos Santos
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11918/1993 de 02/12/1993