Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.962/1993

Ratifica os Convênios ICMS 114 e 146/93, 05 Ajustes SINIEF 02 a 04/93 e o Protocolo ICMS 35/93.

DECRETO Nº 11.962, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.

Ratifica os Convênios ICMS 114 e 146/93, 05 Ajustes SINIEF 02 a 04/93 e o Protocolo ICMS 35/93.

O Governador do Estado do Rio Grande de Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constitui­ção Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), nos artigos 35 e 37, II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, e no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios 114 a 146/93 e os Ajustes SINIEF 02 a 04/93, publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993, celebrados na 72ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília (DF) no dia 9 de dezembro de 1993.

Art. 2º Fica ratificado o Protocolo ICMS 35/93, de 9 de novembro 1993, publicado no Diário Oficial da União de 17 de de­zembro de 1993.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 28 de dezembro de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel Pereira dos Santos

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