Decreto nº 11.962/1993
Ratifica os Convênios ICMS 114 e 146/93, 05 Ajustes SINIEF 02 a 04/93 e o Protocolo ICMS 35/93.
DECRETO Nº 11.962, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Ratifica os Convênios ICMS 114 e 146/93, 05 Ajustes SINIEF 02 a 04/93 e o Protocolo ICMS 35/93.
O Governador do Estado do Rio Grande de Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), nos artigos 35 e 37, II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, e no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios 114 a 146/93 e os Ajustes SINIEF 02 a 04/93, publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993, celebrados na 72ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília (DF) no dia 9 de dezembro de 1993.
Art. 2º Fica ratificado o Protocolo ICMS 35/93, de 9 de novembro 1993, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 28 de dezembro de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel Pereira dos Santos
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