Decreto nº 11.963/1993
Ratifica os Convênios ICMS 147 e 148/93.
DECRETO Nº 11.963, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Ratifica os Convênios ICMS 147 e 148/93.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64; V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), nos artigos 35 e 37, II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, e no artigo 40 da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 147, de 3 de novembro de 1993, e 148, de 9 de dezembro de 1993, publicados no Diário Oficiai da União de 20 de dezembro de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 28 de dezembro de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel Pereira dos Santos
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.