Decreto nº 11.965/1993
Altera o artigo 12 do Decreto nº 9.512, de 12 de março de 1986 (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
DECRETO Nº 11.965, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
Altera o artigo 12 do Decreto nº 9.512 , de 12 de março de 1986 (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe conferem o artigo 64, v, última parte, da Constituição Estadual, e o artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 5.437 , de 27 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1º o artigo 12 do Decreto nº 9.512 , de 12 de março de 1986, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), fica acrescido do inciso VI, nos termos seguintes:
"Art. 12. são isentos do pagamento do imposto:
..
VI - veículos com mais de 10 (dez) anos de uso, contados a partir do primeiro mis do exercício seguinte ao do registro em órgão de trânsito, no território nacional."
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de dezembro de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel Pereira dos Santos
Manoel de Medeiros Brito
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Nenhum Ato.
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