Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.580/2020

Suspende a distribuição de prêmios no âmbito da campanha Nota Potiguar.

DECRETO Nº 29.580, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Suspende a distribuição de prêmios no âmbito da campanha Nota Potiguar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º,

§ 1º, da Lei Estadual nº 10.228 , de 31 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), declarado pelo Decreto Estadual nº 29.534 , de 19 de março de 2020, e reconhecido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em sessão de 20 de março de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, no âmbito da campanha Nota Potiguar, o sorteio e a distribuição dos prêmios mensais previstos no art. 9º, I, e no art. 11, ambos do Decreto Estadual nº 28.841 , de 10 de maio de 2019.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 29.534 , de 19 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier

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