Decreto nº 29.582/2020
Institui a Comissão Especial de Monitoramento e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Natal e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.582, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Institui a Comissão Especial de Monitoramento e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Natal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, de medidas para o seu enfrentamento;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.534 , de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte, e o Decreto Municipal nº 11.923 , de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;
CONSIDERANDO a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;
CONSIDERANDO o avanço do contágio do Coronavírus (COVID-19) no município de Natal, sendo a cidade com o maior número de casos suspeitos e casos confirmados no Rio Grande do norte, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, em caráter provisório, a Comissão Especial de Monitoramento e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Natal, composta por integrantes do Poder Executivo Estadual e do Poder Executivo do Município de Natal.
Parágrafo único. Compete à Comissão Especial criada pelo caput o acompanhamento de ações conjuntas do Poder Executivo Estadual e do Município de Natal no fortalecimento do sistema de saúde e na mitigação dos impactos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º A Comissão Especial de Monitoramento e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Natal é composta pelos seguintes integrantes:
I - do Poder Executivo Estadual:
a) Raimundo Alves Júnior, Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadora do Estado;
b) Petrônio Souza Spinelli, Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP);
c) Altair Soares da Rocha Filho, Assessor Especial de Governo I do Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC);
d) Neuma Lúcia de Oliveira, Coordenadora de Promoção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP);
II - do Poder Executivo do Município de Natal:
a) Fernando Fernandes de Oliveira, Secretário Municipal de Governo;
b) Paulo César Medeiros, Assessor Especial do Prefeito;
c) George Antunes de Oliveira, Secretário Municipal de Saúde;
d) Juliana Bruna de Araújo, Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Municipal de Saúde (SMS).
§ 1º O exercício de funções inerentes à Comissão Especial será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.
§ 2º Os representantes do inciso II do caput deste artigo foram designados pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Natal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19), declarada por meio do Decreto Estadual nº 29.534 , de 19 de março de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Raimundo Alves Júnior
Cipriano Maia de Vasconcelos
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