Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.790/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 29.790, DE 26 DE JUNHO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.043.449,53 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.000801/2020 - 10 - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 13.043.449,53 (treze milhões, quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.1.90 - Recursos Diversos 190, e serão alocados no orçamento do Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de junho de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

José Aldemir Freire

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