Decreto nº 29.793/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 841.066,43 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.793, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 841.066,43 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 02210210.000005/2020 - 32 - SIN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 841.066,43 (oitocentos e quarenta e um mil, sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, através da Fonte 4.1.81 - Recursos de Convênios - Adm. Direta - Superávit Financeiro, e serão alocados no orçamento do Fundo de Desenvolvimento de Transportes e Obras do RN - FDTO, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FATIMA BEZERRA
José Aldemir Freire
Ato Normativo 2020AN000382
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
25131 Fundo de Desenvolvimento de Transportes e Obras do RN - FDTO
26.451.4003.176702 Reformar e recuperar o complexo predial que comp�µe o Centro de 449051 4.181 Fiscal R$ 841.066,43
Subtotal R$ 841.066,43
Total R$ 841.066,43