Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.852/2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de

DECRETO Nº 29.852, DE 21 DE JULHO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.001556/2020 - 68 - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil

reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente às Emendas nº s. 255

e 260 do Deputado Ubaldo Fernandes, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14,

§6º da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

José Aldemir Freire

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