Decreto nº 29.858/2020
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de
DECRETO Nº 29.858, DE 22 DE JULHO DE 2020.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 95.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s 00210006.001565/2020 - 59 e 00210006.001566/2020 - 01 - SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente às Emendas nº s.
468, 470 e 453 da Deputada Isolda Dantas, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14,
§6º da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
José Aldemir Freire
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.