Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.871/2020

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.872.000,00 para o fim que especifica e dá outras

DECRETO Nº 29.871, DE 28 DE JULHO DE 2020.

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.872.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610073.000719/2020 - 70 - SESAP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$ 1.872.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

José Aldemir Freire

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