Decreto nº 29.872/2020
Dispõe sobre a competência do Estado do Rio Grande do Norte relacionada ao Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2011 (Estádio Arena das Dunas), decorrente da Concorrência Internacional nº 001/2010, e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.872, DE 28 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a competência do Estado do Rio Grande do Norte relacionada ao Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2011 (Estádio Arena das Dunas), decorrente da Concorrência Internacional nº 001/2010, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de adequação da gestão do Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2011, que tem como o objeto a demolição e remoção do estádio João Cláudio de Vasconcelos Machado (Machadão) e o Ginásio Poliesportivo Humberto Nesi (Machadinho), assim como a construção, manutenção e gestão da operação da Arena das Dunas e de seu estacionamento;
Considerando as recomendações emitidas pela Controladoria-Geral do Estado (CONTROL);
Considerando a imprescindibilidade de adaptação da sistemática adotada para gestão da Concessão da Arena das Dunas, de modo a promover maior proximidade temática do objeto contratual com as respectivas Pastas de Governo;
Considerando a necessidade de atuação de servidores públicos capacitados e com expertise no escopo do Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2011;
Considerando a necessidade de atuação específica do Estado para maior e melhor controle na gestão administrativa da Concessão da Arena das Duna;
Considerando a necessidade de uniformização e unificação na gestão dos Contratos Administrativos que envolvem as obrigações assumidas na Concessão Administrativa nº 001/2011, DECRETA:
Art. 1º As ações de atribuição do Estado do Rio Grande do Norte relacionadas ao Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2011 (Estádio Arena das Dunas), decorrente da Concorrência Internacional nº 001/2010, competem à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN).
Art. 2º A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) designará contador lotado em seus quadros funcionais, sem prejuízo do exercício de suas atribuições, para auxiliar a a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN) na execução do Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2011.
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Art. 3º Ficam transferidas da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) para a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN) todas as ações de competência do Estado do Rio Grande do Norte relacionadas ao Termo de Contrato nº 12/2018 - SEARH, decorrente da Concorrência Nacional nº 01/2018.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Administração (SEAD) providenciará as medidas pertinentes ao cumprimento do caput deste artigo.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Estadual nº 26.229 , de 22 de julho de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes Gustavo Fernandes Rosado Coelho
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26229/2016 de //