Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.875/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.875, DE 30 DE JULHO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00810031.001196/2020 - 64 - GAC, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

José Aldemir Freire

Ato Normativo 2020AN000474

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UO Programa de Nome Subação Natureza Fonte Esfera Valor

Trabalho Despesa Recurso

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Acréscimo

11108 Gabinete Civil do Governador - GAC

04.122.5002.112302 Reforma e Ampliação das Instalações Físicas do Gabinete Civil

449051 0.100 Fiscal R$ 10.000,00

Subtotal R$ 10.000,00

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Total R$ 10.000,00

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Redução

16102 Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado da Administração

04.122.5002.133701 Otimização da Informação de Processos Administrativos

339035 0.100 Fiscal R$ 10.000,00

Subtotal R$ 10.000,00

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Total R$ 10.000,00

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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