Decreto nº 29.875/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.875, DE 30 DE JULHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00810031.001196/2020 - 64 - GAC, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
José Aldemir Freire
Ato Normativo 2020AN000474
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UO Programa de Nome Subação Natureza Fonte Esfera Valor
Trabalho Despesa Recurso
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Acréscimo
11108 Gabinete Civil do Governador - GAC
04.122.5002.112302 Reforma e Ampliação das Instalações Físicas do Gabinete Civil
449051 0.100 Fiscal R$ 10.000,00
Subtotal R$ 10.000,00
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Total R$ 10.000,00
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Redução
16102 Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado da Administração
04.122.5002.133701 Otimização da Informação de Processos Administrativos
339035 0.100 Fiscal R$ 10.000,00
Subtotal R$ 10.000,00
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Total R$ 10.000,00
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.