Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.879/2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de

DECRETO Nº 29.879, DE 30 DE JULHO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 1.200.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00110025.001482/2020 - 97 - SEAD, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

José Aldemir Freire

Ato Normativo 2020AN000478

UO Programa de Nome Subação Natureza Fonte Esfera Valor

Trabalho Despesa Recurso

Acréscimo

16101 Secretaria de Estado da Administração

04.122.0100.232301 Encargos com Pessoal

319113 0.100 Fiscal R$ 1.200.000,00

Subtotal R$ 1.200.000,00

Total R$ 1.200.000,00

Redução

19102 Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças SEPLAN

28.846.0100.215801 Despesas Determinadas por Sentenças Judiciárias

319091 0.100 Fiscal R$ 1.200.000,00

Subtotal R$ 1.200.000,00

Total R$ 1.200.000,00

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