Decreto nº 29.880/2020
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de
DECRETO Nº 29.880, DE 31 DE JULHO DE 2020.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 150.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00110025.002100/2020 - 42 - SEAD, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo
167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Ato Normativo 2020AN000482
UO Programa de Nome Subação Natureza Fonte Esfera Valor Trabalho Despesa Recurso
Acréscimo
25101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SIN
26.122.0100.209401 Preservação do Patrimônio Público
339039 0.100 Fiscal R$ 150.000,00
Subtotal R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Redução
16101 Secretaria de Estado da Administração
04.122.0100.207301 Preservação do Patrimônio Público
339039 0.100 Fiscal R$ 150.000,00
Subtotal R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.