Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.883/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.567.654,00 para o fim que especifica e dá outras

DECRETO Nº 29.883, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.567.654,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo 00610073.000734/2020 - 18 - SESAP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 1.567.654,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Ato Normativo 2020AN000479

UO Programa de Nome Subação Natureza Fonte Esfera Valor Trabalho Despesa Recurso

Acréscimo

24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN

10.302.2003.238301 Manutenção do Centro de Reabilitação Infantil e Adulto

339032 0.100 Seguridade R$ 1.567.654,00

Subtotal R$ 1.567.654,00

Total R$ 1.567.654,00

Redução

24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN

10.302.2003.238201 Manutenção das Unidades Hospitalares

339039 0.100 Seguridade R$ 1.567.654,00

Subtotal R$ 1.567.654,00

Total R$ 1.567.654,00

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