Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.884/2020

Reduz o interstício mínimo de permanência no posto de Primeiro Tenente PM, do Quadro de Oficiais Especialista da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 29.884, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Reduz o interstício mínimo de permanência no posto de Primeiro Tenente PM, do Quadro de Oficiais Especialista da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no Decreto Estadual nº 11.107 , de 25 de setembro de 1991, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 13.632 , de 11 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de renovação do Quadro de Oficiais Especialista da Polícia Militar, conforme proposta do Comandante-Geral da PMRN, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido para 24 (vinte e quatro) meses o interstício mínimo depermanência no posto de Primeiro Tenente PM, do Quadro de Oficiais Especialista da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A redução de interstício de que trata o caput vigorará apenas para as promoções previstas para 21 de agosto de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.