Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.888/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 620.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.888, DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 620.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610073.000746/2020 - 42 - SESAP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Ato Normativo 2020AN000486

UO Programa de Nome Subação Natureza Fonte Esfera Valor Trabalho Despesa Recurso

Acréscimo

24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN

10.302.2003.238301 Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade

339039 0.167 Seguridade R$ 620.000,00

Subtotal R$ 620.000,00

Total R$ 620.000,00

Redução

24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN

10.122.2003.228301 Encargos com Pessoal

319011 0.167 Seguridade R$ 120.000,00

10.302.2003.123801 Parcerias entre Entes Públicos

334141 0.167 Seguridade R$ 500.000,00

Subtotal R$ 620.000,00

Total R$ 620.000,00

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