Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.891/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 643.161,77 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.891, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 643.161,77 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00510032.001223/2020 - 55 - SESED, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 643.161,77 (seiscentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete

centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.1.81 - Recursos de Convênios - Adm. Direta, e serão alocados no orçamento do Fundo Especial de Segurança Pública - FUNSEP, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de agosto de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Ato Normativo 2020AN000479

UO Programa de Nome Subação Natureza Fonte Esfera Valor Trabalho Despesa Recurso

Acréscimo

21132 Fundo Especial de Segurança Pública - FUNSEP

06.181.1002.308801 Modernização do sistema de vigilância urbana

449052 0.181 Fiscal R$ 643.161,77

Subtotal R$ 643.161,77

Total R$ 643.161,77

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