Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.894/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 214.280,84 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.894, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 214.280,84 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.696 , de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 03410005.001380/2020 - 50 - EMPARN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor R$ 214.280,84 (duzentos e quatorze mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, através da Fonte 4.2.81 - Recursos de Convênios - Adm. Indireta (Superávit Financeiro), e serão alocados no Orçamento do Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN - EMPARN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

José Aldemir Freire

Ato Normativo 2020AN000490

UO Programa de Nome Subação Natureza Fonte Esfera Valor

Trabalho Despesa Recurso

Acréscimo

17203 Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN - EMPARN

20.571.4001.174802 Desenvolvimento de Pesquisa Científica e Tecnológica

339014 4.281 Fiscal R$ 15.000,00

339030 4.281 Fiscal R$ 35.000,00

339033 4.281 Fiscal R$ 10.000,00

339036 4.281 Fiscal R$ 154.280,84

Subtotal R$ 214.280,84

Total R$ 214.280,84

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