Decreto nº 29.895/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.645.622,24 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.895, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.645.622,24 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.696 , de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 10910010.001864/2020 - 72 - FAPERN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor R$ 1.645.622,24 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, através da Fonte 4.2.81 - Recursos de Convênios - Adm. Indireta (Superávit Financeiro), e serão alocados no Orçamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Tecnológico e Cientifico - FUNDET, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
José Aldemir Freire
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