Decreto nº 29.898/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 203.087,98 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.898, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 203.087,98 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.696 , de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 03010003.001450/2020 - 10 - DEI, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor R$ 203.087,98 (duzentos e três mil, oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, através da Fonte 4.2.50 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Indireta - SF, e serão alocados no Orçamento do Departamento Estadual de Imprensa - DEI, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, §
1º, inciso I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.729
Data: 07.08.2020
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
UO Programa de Nome Subação Natureza Fonte Esfera
Trabalho Despesa Recurso
Ato Normativo 2020AN000493
Valor
Acréscimo
11201 Departamento Estadual de Imprensa - DEI
24.122.0100.205501 Manutenção e Funcionamento
339037 4.250 Fiscal R$ 203.087,98
Subtotal R$ 203.087,98
Total R$ 203.087,98
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.